VIOLÊNCIA
A cada quatro horas uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil
A cada quatro horas, ao menos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Os dados foram compilados em sete Estados brasileiros: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí. As estatísticas mostraram que São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia foram os Estados com mais casos no ano passado. São Paulo teve 898 registros de violência contra a mulher, o Rio de Janeiro, 545 e a Bahia 316.
A pesquisadora Francine Ribeiro destaca a importância de se compilar esses dados. "A partir dos indicadores que qualificam os tipos de violência e crimes que as mulheres têm sofrido, conseguimos entender o que tem motivado e embasado esses números, bem como as deficiências de proteção e a ausência do Estado em políticas públicas voltadas a esse cuidado. É de se relevar que desde que lançamos esse relatório a Rede tende a trazer números maiores que as Secretarias de Segurança, isso é resultado do cuidado analítico para tipificar as violências - muitas vezes subnotificadas nas delegacias", analisa.
O levantamento mostra ainda que os crimes mais comuns praticados contra as mulheres no Brasil são tentativa de feminicídio ou feminicídio, violência sexual ou estupro, tortura, cárcere privado e sequestro. Os crimes que mais cresceram de um ano para o outro foram a agressão verbal 88,66%. As brigas, os términos de relacionamentos, os ciúmes e as traições são as principais motivações para a violência contra a mulher. O crime de violência contra a mulher é cometido na maioria das vezes pelo atual ou ex-companheiro.
Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas. No entanto, os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal. A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:
A Lei Maria da Penha foi uma das maiores conquistas populares de movimentos sociais feministas na luta pelos direitos da mulher e contra a violência sobre as mulheres. O nome da lei foi dado em homenagem à mulher que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio e ficou com graves sequelas, entre elas a paraplegia. O agressor, seu ex-marido, passou quase 20 anos impune após a última tentativa de assassinato de Maria da Penha.
Maria da Penha lutou por muitos anos até conseguir justiça e transformar sua trajetória de sofrimento em esperança para mulheres que vivem o que ela viveu. Em 1994 ela lançou o livro Eu sobrevivi, contando a sua trajetória, e, em 2006, a Lei Maria da Penha foi promulgada.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A Lei 11.340/2006, conhecida internacionalmente como Lei Maria da Penha, completa 18 anos, e os números reforçam a atuação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no DF. Até julho de 2024, foram concedidas 8.871 medidas protetivas de urgência, sendo que dessas 2.185 foram concedidas em parte.
Logo, romper com o silêncio e procurar o sistema de segurança pública e a Justiça são estratégias efetivas para prevenir a morte das mulheres. Para solicitar uma medida protetiva, a vítima não precisa de advogado. O pedido pode ser apresentado diretamente ao delegado, pessoalmente ou por via eletrônica, e será analisado pelo Juiz no prazo máximo de 48 horas.
Conheça a Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, clique aqui